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Controle de ponto eletrônico: o que a lei exige da sua empresa

Quem é obrigado a registrar ponto, o que muda com a Portaria 671 e como escolher entre REP-C, REP-A e REP-P.

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Controle de ponto eletrônico: o que a lei exige da sua empresa

Toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a registrar a jornada de trabalho. Parece simples, mas na prática é onde muita empresa de Primavera do Leste escorrega: compra um equipamento qualquer, descobre depois que ele não é homologado, e acaba com registro sem valor legal numa fiscalização ou reclamatória trabalhista.

Quem é obrigado a ter controle de ponto

A CLT (art. 74, §2º) determina que empresas com mais de 20 trabalhadores devem manter registro da jornada. Abaixo disso não há obrigatoriedade legal — mas vale lembrar que, sem registro, o ônus da prova numa ação trabalhista costuma pesar contra o empregador.

Ou seja: mesmo empresa pequena costuma se beneficiar de ter um controle organizado, nem que seja pra ter como comprovar o que foi efetivamente trabalhado.

Os três tipos de REP que a Portaria 671 reconhece

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho consolidou as regras e reconhece três formatos de Registrador Eletrônico de Ponto:

  • REP-C (Convencional): o relógio de ponto físico, com registro inviolável e emissão de comprovante. É o formato mais tradicional e o mais seguro juridicamente.

  • REP-A (Alternativo): sistema próprio da empresa, previsto em acordo ou convenção coletiva. Dá mais flexibilidade, mas exige respaldo sindical.

  • REP-P (Programa): software de ponto, com registro em nuvem. Bom pra equipes externas e home office, desde que atenda os requisitos técnicos da portaria.

O erro mais comum: equipamento não homologado

O equipamento de ponto precisa ser homologado e ter registro no Ministério do Trabalho. Aparelho genérico comprado em marketplace, sem certificação, não gera registro com validade legal — e o problema só aparece quando já é tarde.

É por isso que a Plenus trabalha só com marcas homologadas e representadas oficialmente: Secullum, Henry e TopData. Além do equipamento certo, você tem quem instale, configure e dê suporte aqui mesmo, em Primavera do Leste-MT.

Integração com a folha: onde o tempo é realmente economizado

Ter o registro é só metade do trabalho. A outra metade é transformar aquilo em espelho de ponto, apurar horas extras, faltas e banco de horas — e mandar isso pra folha de pagamento sem digitar tudo de novo.

Um sistema bem configurado gera esses relatórios automaticamente e exporta direto pro seu sistema de RH. Na prática, é o que transforma o fechamento de folha de um dia inteiro de trabalho manual em alguns minutos de conferência.

Resumo prático

Se a sua empresa tem mais de 20 funcionários, o controle de ponto não é opcional. E se vai fazer, vale fazer com equipamento homologado, configurado por quem entende, e integrado à folha — senão você paga por um equipamento e continua fazendo o trabalho na mão.

A Plenus resolve isso pra sua empresa

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